Há uma cena que qualquer pesquisador que adota a cartografia como método já viveu ou está prestes a viver. Você submete seu projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa, aguarda o parecer com a esperança de quem entregou um trabalho rigoroso, e recebe de volta uma série de pendências que revelam, antes de qualquer outra coisa, um problema de tradução.
O Comitê quer saber quantos participantes serão envolvidos. Quer o instrumento de coleta de dados devidamente anexado. Quer o roteiro de entrevista fechado, o número exato de sujeitos, a descrição precisa de cada etapa metodológica como se o campo fosse uma receita culinária em que os ingredientes e as quantidades estivessem definidos antes de entrar na cozinha.
E aí está o nó. O verdadeiro nó. Não é que a pesquisa cartográfica seja avessa ao rigor, ela é, como veremos, exigente de um rigor de outra ordem. O problema é que o Comitê de Ética, ao exigir esses elementos, opera com uma epistemologia que a cartografia não apenas questiona, mas fundamentalmente recusa.
A incongruência estrutural
A cartografia, conforme fundamentada por Deleuze e Guattari e sistematizada no contexto brasileiro por Passos, Kastrup e Escóssia, é uma metodologia de pesquisa-intervenção que opera pela abertura ao imprevisível. Os dispositivos de produção de dados não são definidos a priori; eles emergem no encontro com o campo. O número de participantes não é estabelecido antes da pesquisa; ele se constitui processualmente, conforme o que o próprio percurso investigativo vai indicando como necessário. O instrumento não precede o campo; é o campo que produz o instrumento.
Isso não é imprecisão. É coerência epistemológica.
Quando o Comitê exige um quantitativo fechado de participantes, ele pressupõe que o pesquisador sabe, antes de entrar em campo, exatamente quem e quantos são relevantes para sua investigação. Pressupõe que o objeto de pesquisa está dado antes da pesquisa, que ele existe independentemente do processo investigativo e que basta ir até lá capturá-lo. Essa é a lógica das metodologias de base representacionista, em que o papel do método é espelhar uma realidade preexistente.
A cartografia parte de um pressuposto radicalmente diferente: o objeto não preexiste à pesquisa. Ele se constitui no encontro. O território não está lá aguardando ser mapeado, mas ele é produzido no próprio ato de cartografar. Pedir a um pesquisador cartográfico que defina previamente seus instrumentos e seu quantitativo é o mesmo que pedir a Ulisses* que descreva com precisão cada onda que vai encontrar antes de zarpar. Não é apenas impossível. É conceitualmente incompatível com a natureza da travessia.
Uma ética que o formulário não comporta
O que complica ainda mais esse cenário é que a pesquisa cartográfica não é eticamente frágil; ela é eticamente exigente de um modo que os formulários padrão do CEP simplesmente não foram desenhados para capturar.
A cartografia requer o que o documento que fundamenta nossa pesquisa nomeia com precisão como uma ética processual — atenta, responsiva e negociada continuamente com os participantes ao longo de todo o percurso investigativo. O consentimento não é um evento pontual, formalizado numa assinatura obtida no início da pesquisa e esquecida depois. Ele é renovado a cada novo encontro, a cada nova situação que o campo apresenta. O Registro de Consentimento Livre e Esclarecido (RCLE) cartográfico tem caráter aberto não por desleixo, mas por coerência com uma postura ética que leva a sério a alteridade do participante, que reconhece que ele é sujeito de um processo em movimento, não objeto de um protocolo fixo.
Essa dimensão ética raramente é compreendida pelos Comitês, porque eles foram historicamente constituídos para avaliar pesquisas biomédicas, em que o risco é físico, o protocolo é rígido e o participante é, muitas vezes, um paciente em situação de vulnerabilidade aguda. A Resolução CNS nº 510/2016, que regulamenta especificamente as pesquisas em Ciências Humanas e Sociais, foi um avanço significativo nesse sentido; ela reconhece as especificidades epistemológicas e éticas dessas pesquisas. Mas a resolução existe no papel e nem sempre existe na prática dos Comitês, que continuam, com frequência, aplicando às pesquisas qualitativas os mesmos critérios pensados para os ensaios clínicos.
O resultado é uma incongruência que todo pesquisador das ciências humanas conhece: você precisa preencher formulários que contradizem sua metodologia, descrever instrumentos que ainda não existem, definir números que sua abordagem recusa como ponto de partida. E ou você distorce sua pesquisa para caber no formulário, ou você tenta explicar (com paciência e rigor) por que o formulário não foi feito para o que você está fazendo.
Dito tudo isso, é preciso ser claro sobre um ponto que não admite ambiguidade: a tensão com o Comitê não autoriza o pesquisador a operar à margem das normas. Ao contrário.
É exatamente porque a pesquisa cartográfica reivindica uma ética mais exigente (e não menos) que ela precisa se submeter ao processo de avaliação ética institucional com seriedade, transparência e disposição para o diálogo. Contornar o CEP, ignorar o processo ou tratá-lo como burocracia dispensável seria uma contradição performática: não se pode defender uma ética processual e ao mesmo tempo recusar os processos institucionais de regulação ética.
O que se pode e se deve fazer é outra coisa: ocupar esse espaço como lugar de formação e de debate. Quando um pesquisador cartográfico apresenta ao Comitê um Projeto, um RCLE... de caráter aberto e processual, explicando com rigor teórico por que ele tem essa estrutura, ele não está pedindo uma exceção. Está contribuindo para que o Comitê amplie seu repertório epistemológico. Quando descreve os dispositivos metodológicos como possibilidades emergentes (e não como protocolos fechados) e fundamenta essa escolha em Passos, Kastrup e Escóssia, ele não está sendo evasivo. Está ensinando.
E isso é, em si mesmo, um ato político e formativo. Os Comitês de Ética não são instâncias impermeáveis ao conhecimento. Eles são compostos por pesquisadores, e pesquisadores aprendem. O problema é que ninguém vai aprender se o pesquisador cartográfico resolver simplificar sua metodologia para facilitar a aprovação, abrindo mão da coerência epistemológica que dá sentido ao seu trabalho.
A aposta, portanto, é a da coerência radical: seguir as normas com rigor, documentar os cuidados éticos com precisão, construir o Projeto e todos os demais documentos como o RCLE com transparência, e ao mesmo tempo não abrir mão de nomear, com clareza e fundamentação, o que torna a pesquisa cartográfica irredutível aos formulários padronizados. Não como provocação vazia. Como contribuição necessária a um campo que ainda está aprendendo a lidar com a pluralidade epistemológica das ciências humanas.
O mapa que a cartografia produz não cabe nos quadrados do formulário. Mas é preciso apresentá-lo assim mesmo, com todas as suas bordas irregulares, seus territórios em movimento e seus contornos que só se definem no caminhar. É isso que o campo espera de nós. E é isso que a ética, em seu sentido mais pleno, exige.
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016. Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana. Diário Oficial da União, Brasília, DF, n. 98, 24 maio 2016. Seção 1, p. 44-46.
DELEUZE, G.; GUATTARI, F. Mil platôs: capitalismo e esquizofrenia. São Paulo: Ed. 34, 1995.
PASSOS, E.; KASTRUP, V.; ESCÓSSIA, L. (Org.). Pistas do método da cartografia: pesquisa-intervenção e produção de subjetividade. Porto Alegre: Sulina, 2009.
*Aqui retomo mais uma vez Ulisses, da Odisseia de Homero, como uma metáfora para nossa forma de refletir sobre o fato em questão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário