domingo, 7 de março de 2010

Polo Olho D'Água das Flores - Fórum: O Percurso Histórico da Lei n° 9394/96

Neste espaço, vamos discutir acerca do Percurso Histórico da Lei n° 9394/96. Para fundamentar a nossa discussão sobre este percurso é necessário fazer a leitura dos Texto Sistema Nacional de Educação, papel histórico e obstáculos para sua construção no Brasil - Clique aqui).

Como material de leitura complementar, sugerimos a própria lei n° 9394/96. As discussões terão como questões norteadoras:

  • O que nos fez chegar até a situação política atual da Educação Brasileira?
  • Quais os avanços e os retrocessos da Educação como um todo?
  • O que existe por traz da letra da lei?
  • O que merece ser reforçado e o que deve ser revisto na LDB?

Vamos primar pelo conteúdo de nossas interações e pela fundamentação teórica nos argumentos utilizados. Temos que argumentar, mas argumentar com propriedade ok? Serão valorizadas e estimuladas as interações entre alunos(as) e alunos(as) e com o grupo.

Vamos interagir e construir juntos a nossa disciplina!!!!
Bons estudos e um forte abraço!

Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Ivanderson Pereira da Silva

19 comentários:

Unknown disse...

Durante o século passado a educação no Brasil vem passando por reformulações, e a nova LDB reforça apoiada na lei 9394/96, onde enfatiza o ensino médio no Brasil, que todo brasileiro deveria ter um ensino de qualidade, pois o ensino medio é um dever do estado. Mas na realidade encontramos um sistema falido, uma educação de baixo nivel, predios caindo aos pedaços.

Polo Maceio; 5º periodo - Luiz Cortez de Lucena Junior

Ivanderson Pereira da Silva disse...

Olá Luiz!!!!

Boa explanação sobre a Lei 9394/96 (LDB).
Mas me diz uam coisa: com base no texto do professor Saviani, o que nos fez chegar até aqui? Houveram avanços na Educação Brasileira? Houveram retrocessos?

Um forte abraço!

REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

A Nova LDB 9394/96 veio desambigüizar o texto constitucional suplementando a legislação federal e a estadual no que coubesse dando alternativa diante de suas possibilidades de efetivação a possibilidade dos municípios se integrarem aos Estados para formar um sistema único de educação básica porque não era intencional da constituição de 1988 estender a competência aos municípios de organizar em regime de colaboração com a União e os Estados seus sistemas de ensino que hoje tem significado definido, através da LDB, no Brasil, como uma organização intencional dos meios com vistas a se atingir os fins educacionais preconizados em âmbito nacional. Mesmo assim, a construção do sistema nacional de educação é impedido por fatores como descontinuidade da política educacional, investimentos em educação, mentalidade pedagógica e a instrução pública como uma questão de responsabilidade do governo. Isso nos fez chegar à situação política atual da Educação brasileira- que tenta cumprir o plano sempre adiável de erradicação do analfabetismo e universalização do ensino fundamental, meta prevista ser cumprida em 10anos pela Constituição de 1988; como não aconteceu, foram criando planos: FUNDEF, depois FUNDEB, outros; assim a União vem resistindo em assumir as responsabilidades financeiras na manutenção do ensino no país devido a brechas na Constituição de 1988 que prevê vinculação dos recursos arrecadados de impostos para a educação de responsabilidade de 25% dos Estados e municípios e 18% para União. Durante o governo de FHC essa brecha foi aproveitada para criação de novas fontes de receitas chamadas de contribuição, a elas não se aplicando a vinculação orçamentária constitucional dirigida à educação e, criação da DRU, que permite subtrair 20% dessas vinculações orçamentárias, por exemplo.

Pólo Olho d'Água das Flores
Katylane Vieira Ferreira

Fernando SC Pimentel disse...

Olá Katylane e Luiz,
na opinião de vocês, a Lei 9394/96 apresenta avanços? O que ainda poderia ser melhorado na lei e na prática da lei?

Um abraço, e avisem aos colegas da turma que o prazo das atividades é até amanhã.

Prof. Fernando Pimente

Anônimo disse...

Olá, Professor!
Sim, apresenta: ela admitiu a iniciativa autônoma dos Estados, Municípios e escolas deixando a União como uma Coordenadora, caracterizou a educação como dever da família e do Estado, abriu espaço para educação a distância e educação especial, entre outras coisas; poderia melhorar, por exemplo, a questão do aperfeiçoamento dos docentes, autonomia universitária, a formação básica do cidadão.

Vou comunicar aos colegas pelo Blog da Representação Estudantil.

Até mais!

Pólo Olho d'Água das Flores
Katylane Vieira Ferreira

Anônimo disse...

Olá, Professor!
Sim, apresenta: ela admitiu a iniciativa autônoma dos Estados, Municípios e escolas deixando a União como uma Coordenadora, caracterizou a educação como dever da família e do Estado, abriu espaço para educação a distância e educação especial, entre outras coisas; poderia melhorar, por exemplo, a questão do aperfeiçoamento dos docentes, autonomia universitária, a formação básica do cidadão.

Vou comunicar aos colegas pelo Blog da Representação Estudantil.

Até mais!

Pólo Olho d'Água das Flores
Katylane Vieira Ferreira

Anônimo disse...

É notável os avanços da educação, principalmente nessa última década, onde mais pessoas tiveram acesso as salas de aula, o número de analfabetos caiu significativamente, tendo um grande destaque para as turmas de EJA, também verificou-se um aumento no número de jovens nas escolas, pois, muitos não iam a mesma porque precisavam trabalhar, algumas políticas públicas mudou essa realidade. Destacam-se também para esse processo de crescimento educacional o grande número de pessoas que tiveram acesso as universidades, com programas voltados para atender essa demanda da população que não tinha condições de cursar o nível superior. Um grande exemplo disso são os cursos da UAB, que possibilitou esse avanço cultural para o país. Mas, nem tudo é um mar de flores, pois, ainda existem alguns retrocessos que precisam ser mudados, são os casos onde quando diz na LDB no capitulo v, quando se trata da educação especial alguns itens na verdade ainda não estão sendo, postos em prática, pois, faltam escolas preparadas física e pedagogicamente para lhe da com essa educação especial, com tudo, percebe-se um avanço, mas ainda não é o ideal. Um ponto que merece ser revisto, são os recursos destinados para à educação previsto, no capitulo VII, que não são cumpridos, devidos uns jeitinhos dados por alguns administradores públicos, isso precisa mudar e logo. Outro ponto que ainda não se vê muito é a educação profissional nas escolas, muitos alunos não tem acesso a essa educação principalmente em regiões afastadas de grandes centros urbanos, onde eles ficam praticamente esquecidos dessa educação, uma forma de ajudar esses alunos seria a de implantar treinamentos profissionais atendendo a demanda daquela própria região, ou seja, se o aluno mora no campo as escolas deveriam orientá-los para trabalhar formas de sustentação no campo, valorizando o ambiente que o aluno vive.
Polo Olho D’água das Flores, 5° periodo, Isaias Martins Silva.

wedison carlos disse...

Um aspecto importante desta Lei é que ela permitiu mais flexibilidade e autonomia,introduziu o sistema de avaliação do ensino e a municipalização de ensino, possibilitou os cursos de formação a distância, a educação especial, indígena, profissional, entre outras, e reestruturou os níveis de ensino de acordo com as novas conceituações.

wedison carlos disse...

Um aspecto importante desta Lei é que ela permitiu mais flexibilidade e autonomia,introduziu o sistema de avaliação do ensino e a municipalização de ensino, possibilitou os cursos de formação a distância, a educação especial, indígena, profissional, entre outras, e reestruturou os níveis de ensino de acordo com as novas conceituações.

Pólo Olho d'Água das Flores
wedison carlos rodrigues nunes

Ivanderson Pereira da Silva disse...

Olá Wedison, Luiz, Katylane e Isaias!
Percebo que estamos apontando alguns avanços da LDB tais como a ampliação das vagas e dos níveis da Educação Básica; o investimento em programas que objetivam erradicar o analfabetismo (EJA) e ampliar as vagas da universidade (UAB); mas com base no texto lido,
# O que nos fez chegar até a situação política atual da Educação Brasileira?
# O que existe por traz da letra da lei?
# O que merece ser reforçado e o que deve ser revisto na LDB?

Um forte abraço!

Ivanderson Pereira da Silva

Ana Paula Praxedes disse...

Olá pessoal.
Meu nome é Ana Paula Perdigão Praxedes e sou tutora da disciplina de estágio. Estou á disposição de vcs. Qualquer dúvida é só postarem ou me enviar um email: paula01praxedes@gmail.com

Abraços a todos.

Prof. Ana Paula Praxedes.

Fernando SC Pimentel disse...

Olá Ana Paula,

seja bem vinda às discussões do Polo de Olho D'Água das Flores.

Enriqueça-nos com suas interações.

Um abraço,
Prof. Fernando Pimentel

Ana Paula Praxedes disse...

Bom dia pessoal.

Só lembrando que o prazo de entrega da resenha crítica sobre o texto acima referido que era até hoje (13/03) se estendeu até amanhã, domingo (14/03). Por favor, enviem a resenha para o email de um dos professores:

ivanderson@gmail.com
paula01praxedes@gmail.com
prof.fernandoscp@gmail.com
freitasderesende@gmail.com

Não deixem de entregar a resenha pessoal. E ressaltando, entreguem o mais rápido possível a documentação necessária do estágio,ok?

Qualquer dúvida, é só postar.

Abraços a todos.

Prof. Ana Paula Praxedes.

PAULO RODRIGUES OLIVEIRA disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
PAULO RODRIGUES OLIVEIRA disse...

Olá professor um dos avanços da LDB, foram definidos quais as obrigações da União, Estado e Município em relação a educação: Ensino Fundamental, Médio e Superior.
Outro avanço foi por obrigação e direito dos professores, pais, alunos e etc.

Pólo Olho D'Água das Flores
Aluno do 5º período

Anônimo disse...

A LDB 9394/96 conseguiu implantar consideráveis avanços, na questão da educação básica, por exemplo, como é obrigação dos municípios oferecerem com qualidade a sua população, também deve caber a eles a busca de uma forma adequada e que atenda as necessidades do município.
Através do título IV, Art. 11. Inciso III os municípios poderão se adequar ao sistema educacional através de normas complementares, isso deixou mais claro que os municípios poderiam adequar seu sistema de ensino segundo as necessidades locais. Esse aspecto não estava muito claro na constituição, deixando certa dúvida se cabia aos municípios ou não a competência de legislar em matéria e educação.
Ainda houve outros melhoramentos como, por exemplo, a implantação da educação para jovens e adultos, que é oferecido a pessoas acima da idade normal de acordo com o nível de ensino. A implantação de educação especial para pessoas portadoras de necessidades específicas, o plano de carga e carreira na qual o professor se encontra mais amparado diante da lei e alguns outros.


Pólo: Olho d’Água das Flores
Samuel Santos de Oliveira

Anônimo disse...

A Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira nº 9394/96, que trata do Ensino Médio, diz que ele é a parte final da Educação Básica, por isso, ela vem através dos seus artigos dar sua importância para o trabalho.
Trata de uma educação normativa de formação de cidadania, retirando toda a obrigatoriedade do Estado em colocar os alunos e alunas em um nível superior.
A Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira, nº 9394/96, relata a formação completa do cidadão, sem mencionar que essa formação passa não só pela formação intelecto, como também pela formação profissional/pessoal. Isso é, formar construtores de sociedade.


Pedro dos Santos Ribeiro
Polo: Olho D Água das Flores
5º Período