quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Mais uma vez... o tutor!


Olá pessoal, começamos o ano verdadeiramente? Já que no Brasil tudo acontece depois do Carnaval?
Bem, comigo foi diferente, pois estive trabalhando durante todo o mês de janeiro...
E, mudando de assunto, aqui quero trazer (na íntegra) uma postagem do Prof. João Mattar em seu blog (http://blog.joaomattar.com/) sobre o PL 2435/2011 que trata da regulamentação da atividade de tutoria no Brasil.
Precisamos aprofundar nossa discussão sobre o tema. Uma boa leitura e um abraço a todos!

PL 2435/2011 (Por João Mattar)


O Projeto de Lei 2435/2011, do Deputado Ricardo Izar, em tramitação na Câmara, dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Tutoria em Educação a Distância. A princípio, a iniciativa pareceria positiva para todos que trabalham com EaD, mas um exame mais atento mostra o contrário.
Em nenhum momento o texto deixa claro que o tutor deva ser considerado um professor, nem do ponto de vista pedagógico, nem do ponto de vista profissional e trabalhista. Ao contrário, parece transferir para as instituições de ensino esse “poder”:
Art. 8º Fica facultado a cada uma das instituições de ensino, públicas ou privadas, a atestarem o tempo de docência do trabalho exercido pelo Tutor em Educação a Distância, respeitado o projeto político-pedagógico de cada curso.
Na lista de objetivos (Art. 5º) e das atribuições (Art. 6º) do tutor, é tomado um cuidado excessivo para não caracterizar nenhuma atividade como docente, que é, na prática, em última instância o que os tutores realizam em EaD. Nesse sentido, chegam a ser engraçadas algumas dessas atribuições:
IV – realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria tutoria;
X – coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de tutoria.
O foco das ações da tutoria (Art. 3º) tampouco fica claro:
I – inserção dos recursos tecnológicos na cultura de valores dos discentes;
II – aprimoramento dos conhecimentos tecnológicos e seus processos de verificação da aprendizagem a distância;
III – adaptação do contexto educativo às novas ferramentas de ensino que são as tecnologias para o novo século.
Ao contrário do que a Justificação do Projeto de Lei parece indicar, quando se refere aos baixos salários recebidos pelos tutores, o objetivo por trás da iniciativa não parece ser organizar os tutores, mas sim dividir a classe de professores e regulamentar a atual precarização do trabalho docente em EaD, oficializando que os tutores sejam remunerados indecentemente, como o têm sido. O Projeto de Lei menciona inclusive Conselhos Regionais e Federais de tutores, quando o que realmente precisamos é que o tutor seja considerado professor, sendo assim amparado pelas conquistas das últimas décadas, pela legislação e pelas entidades docentes já existentes.
Já vimos discutindo o tema em vários eventos – cf. o blog do Encontro Nacional de Professores em EaD, e em um GT (Grupo de Trabalho) estabelecido no final de 2011 naABED, estamos desenvolvendo um documento que deve ratificar essa posição a favor do reconhecimento do tutor como professor – e, por consequência, contra o Projeto de Lei. Penso que precisamos lutar contra a aprovação do Projeto de Lei e trabalhar para a elaboração de outro documento legal, que reconheça claramente a atividade de tutoria como docente, posicionando-se assim efetivamente a favor dos tutores. Dividir os professores de EaD em 2 profissões distintas – professores e tutores – não trará benefícios a ninguém neste momento – e justamente benefícios para tutores não parece ser o que está por trás desse Projeto de Lei.
Cf. o texto completo do Projeto de Lei aqui.
Você pode também enviar sua opinião diretamente para o Deputado Ricardo Izar Junior de diversas maneiras:
por email: dep.ricardoizar@camara.gov.br
pelo canal Fale com o Deputado
por telefone: (61) 3215-5634 – Fax: 3215-2634
ou por correio:
Ricardo Izar
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Gabinete: 634 – Anexo: IV
CEP: 70160-900 – Brasília – DF

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