quarta-feira, 11 de junho de 2008

Toda RADICALIDADE conduz ao erro!

Acredito que todos estão acompanhando os últimos acontecimentos, plenos de radicalismo e preconceito, envolvendo o MEC e o Conselho Federal de Biologia.
O CFBio publicou uma resolução em que decide não conceder o registro aos profissionais da área formados em cursos a distância. O MEC contestou. A confusão está armada! Tudo por conta de uma legislação que precisa amadurecer e por conta de um PRECONCEITO que ronda os cursos realizados na Modalidade a Distância (EAD).

Vejamos a nota publicada no site UNIVERSIA (leia, reflita e - se desejar - comente):


MEC pretende ir à Justiça contra Conselho de Biologia

Goveno contesta decisão do CBio que decidiu não reconhecer EAD
Publicado em 09/06/2008 - 17:15
Por Larissa Leiros Baroni

O Ministério da Educação anunciou na tarde desta segunda-feira, 9 de junho, que não concorda com a medida do CFBio (Conselho Federal de Biologia) e que já estuda medidas jurídicas para reverter a situação. No último dia 3 de junho, o CFBio publicou uma resolução em que decide não conceder o registro aos profissionais da área formados em cursos a distância. A posição do MEC foi divulgada por meio de uma nota distribuída pela assessoria de imprensa da Seed (Secretaria de Educação a Distância).

A recente decisão do CFBio em não reconhecer os profissionais formados em cursos de Educação a Distância gerou uma polêmica no meio acadêmico. De um lado a LDB (Lei de Diretrizes e Bases), que assegura igualdade entre os cursos a distância e presencial. Do outro, uma resolução - nº 151, de 9 de maio de 2008 - que restringe a atuação no mercado de trabalho. Duas posições contraditórias que ainda dividem a opinião dos especialistas.

O Conselho Federal, em nota de esclarecimento, afirmou que os cursos de EaD no País não atendem às diretrizes e conteúdos considerados imprescindíveis para a formação de um profissional de Biologia. Além disso, apontou a ausência de atividades práticas como um risco para o desenvolvimento de um Biólogo. "Os cursos de EAD, portanto, não capacitam os profissionais para o exercício da pesquisa, prestação de serviços, consultoria, realização de análises de material biológico, emissão de laudos e pareceres nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia", esclarece a nota. (Clique aqui e confira a justificativa na íntegra)

Para o presidente da Abed (Associação Brasileira de Educação a Distância), Fredric Litto, a atitude do Conselho demonstrou desconhecimento a respeito da modalidade. Na opinião dele, assim como existem cursos presenciais bons e ruins, há opções a distância de qualidade duvidosa. "O que não pode é julgar uma categoria por causa de certos estereótipos falsos. Essa parece ser a solução mais simples, mas não a mais eficiente", critica ele. "O que parece é que não foi uma atitude baseada em estudos ou indícios, apenas em conclusões preconceituosas", enfatiza Litto.

O professor e coordenador dos cursos a distância da UENF (Universidade Estadual do Norte do Fluminense), Milton Kanashiro, partilha da mesma idéia de Litto e cita o caso da universidade como exemplo. "A graduação da UENF tem aulas práticas obrigatórias, com aulas presenciais, além de ter uma carga horária superior à recomendada pelo Conselho Nacional de Educação. Hoje, a legislação exige pelo menos 2.800 horas para que o curso seja reconhecido. O nosso tem 3.300 horas", afirma ele.

Além disso, os cursos a distância também precisam de um reconhecimento do Ministério da Educação para serem desenvolvidos. "Mais um fator que coloca em xeque o discurso da CFBio, já que o MEC só autoriza cursos que estão adequados às normas de boas práticas. Isso é uma garantia de seriedade", aponta Litto. Tanto Litto quanto Kanashiro acreditam que a vida útil dessa resolução está ameaçada. "É um ato ilegal de discriminação, impossível de se sustentar por lei. Só uma questão de algumas semanas ou alguns meses para que esse dilema se resolva", acredita o presidente da ABED.

Portanto, o professor Kanashiro recomenda que os estudantes dos cursos a distância ou os recém-formados não se desesperem. "A resolução do CFBio gera um certo desconforto e uma insegurança por parte do corpo discente. Mas, é preciso salientar que ela ainda é provisória. O decreto será contestado pela comunidade acadêmica. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é preciso esperar pelo menos a instância judicial", adverte ele.

O CFBio decidiu não ceder o registro profissional aos biólogos com títulos obtidos a distância com base em argumentos ligados à suposta falta de qualidade dos cursos a distância. Sem o cadastro nos CRBios (Conselhos Regiões de Biologia), os profissionais poderão exercer atividades de magistérios. No entanto, será proibida a atuação em laboratórios, atividades de campo e pesquisa em biologia. A medida entrou em vigor no último dia 3 de junho, quando a resolução foi publicada no Diário Oficial da União. Procurado pela reportagem do Universia para comentar a provável ação jurídica do MEC, o CFBio não se pronunciou até o fechamento dessa matéria.

12 comentários:

Anônimo disse...

Observamos que ainda não existe uma forma pré estabelecida pelo MEC no que se diz respeito à grade curricular de certos cursos à distäncia, deixando a desejar, a forma curricular padrão, pois, realmente não se pode fornecer um currículo a um aluno que nem se quer foi a um laboratório de pesquisa, mais por outro lado devemos observar que cada caso é um caso, não podemos caracterizar TODOS os cursos, de uma maneira geral, pois esta radicalidade nos conduz a erros, principalmente de julgamento. A CFBio condena, principalmente, os alunos do curso de BACHARELADO À DISTÄNCIA, caberia a eles verificar se no currículo do referido aluno conteria aulas de campo, aulas de laboratórios, etc, pois mesmo o curso sendo à distäncia não justifica a ausëncia de tais disciplinas, como mostra Milton Kanashiro tendo aulas práticas obrigatórias e uma carga horária diferenciada da exigida.
Deve sim, restringir algunas universidades que dizem esta aplicando uma Eduacação à Distäncia, mas na verdade só visa o financeiro tentando facilitar de uma maneira ERRADA a formação do profissional
Portanto, a CFBio e o MEC devem se preocuparem em fiscalizar melhor tais cursos e deixar de envergonhar nosso país com tais discurssões, deixando claro que não existe um diálogo de FISCALIZAÇÃO, um ajudando o outro e não concedendo permissões de funcionamento para determinadas universidades.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

A CFBio está sendo preconceituosa. Com argumentos pouco convincentes, está tentando barrar uma das formas mais democráticas de se fazer educação. Assim como existem instituições presenciais com ensino de baixa qualidade, também ocorre com as que trabalham com EAD. Mas como disse o Fernando Pimentel, toda radicalização conduz ao erro.

É fato que, no caso dos profissionais de baixarelado, é necessário um maior contato com os laboratórios. E há institições que propoem isso, com encontros presenciais semanais, como é o caso da Faculdade Integrada Tiradentes - FITS.Dessa maneira, esses encontros tornm-se ainda mais proveitosos para os discentes, já que estes chegam mais entusiasmados para os trabalhos, pois ficaram certo tempo apenas na teoria.

Assim, esperamos que o CFBio reveja suas decisões, ou melhor, procure conhecer à fundo as propostas de EAD e a maneira como cada instituição trabalha, fiscalizando, para que aumentemos a qualidade do ensino, e para que este tipo de punição não mais ocorra.

Anônimo disse...

Em algumas oportunidades, já foi comprovado através de pesquisa que a modalidade de ensino a distância (EAD) é tão eficiente quanto a presencial. Nas duas modalidades de ensino, existem ofertas de cursos bons (de qualidade), como também cursos de qualidade duvidosa.
Então, cabe ao MEC, fiscalizar e pesquisar continuamente a qualidade destes cursos ofertados, independentemente do tipo modalidade, para assim dar seu reconhecimento.
O que não pode acontecer é, nos tempos atuais, onde a tecnologia esta a todo “vapor”, existir preconceitos com a modalidade EAD, principalmente entre os Conselhos de categoria. Estes não podem, sem embasamento legal, prejudicar discentes e profissionais que estudaram vários anos para conseguir seus diplomas.
Não fornecer registro a profissionais que estudaram na modalidade EAD é puro preconceito do Conselho. Se este quer ter a certeza de que esta fornecendo registro a profissionais capacitados, que estabeleça exame de suficiência entre os profissionais, como requisito ao fornecimento do registro.

Ginaldi Ferro da Silva
Aluna de Matemática da UNIT

Anônimo disse...

Analisando calmamente e sem conclusões precipitadas, a decisão da CFBio, nos traz uma pequena insegurança a respeito do curso a distância. Não pela isntituição a qual estamos matriculados, mas sim pela incerteza do que realmente o MEC acha sobre os cursos a distância. Essa decisão da CFBio é mas um impasse típico da desorganização política brasileira no que se refere a lei escrita e a lei aplicada. Se é a LDB que dita as normas que direcioam a educação no Brasil, porque a CFBio há de contradizê-la? É preciso que fique bem transparente a posição concreta do valor e da validade de um curso a distância, o aluno e a instituição não podem ficar nessa insegurança sobre o seu futuro após a conclusão do curso. É preciso saber que apesar de à distância isso nos leva custo e tempo.

Anônimo disse...

Em relação a este anúncio de que o MEC ea CFBio não permitirem o curso de biologia à distância, temos na verdade que analizarmos dos dois lados.Pois o MEC e a CFBio tem que haver um acordo para que seja implantado o curso onde na isso prejudica vários alunos, apesar de tudo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB)aprova o ensino à distância. Eles não podem generalizar, pois ainda existem entidades com uma boa qualidade profissional, principalmente no ensino a distância.
Amarildo rodrigo

Anônimo disse...

Analisando calmamente e sem conclusões precipitadas, a decisão da CFBio, nos traz uma pequena insegurança a respeito do curso a distância. Não pela isntituição a qual estamos matriculados, mas sim pela incerteza do que realmente o MEC acha sobre os cursos a distância. Essa decisão da CFBio é mas um impasse típico da desorganização política brasileira no que se refere a lei escrita e a lei aplicada. Se é a LDB que dita as normas que direcioam a educação no Brasil, porque a CFBio há de contradizê-la? É preciso que fique bem transparente a posição concreta do valor e da validade de um curso a distância, o aluno e a instituição não podem ficar nessa insegurança sobre o seu futuro após a conclusão do curso. É preciso saber que apesar de à distância isso nos leva custo e tempo.
José Vitor Junior
18 de Junho de 2008 19:59

Anônimo disse...

A CFBio está sendo bastante radical com que sediz respeito aos cursos em EAD.o que vai dizer se o curso é de boa qualidade para o mercado de trabalho,é a dedicação que esse futuro profissional vai ter durante a sua vida acadêmica como:fasendo um estudo de pesquisa bastante aprofundado.É evidente que os cursos em EAD estão se expandindo cada vez mais à cada ano.E quanto ao MEC mostra-se pouco confiante ao currículo de um profissional formado em um curso em EAD.É preciso acabar com esse paradígma.Fits.

Anônimo disse...

Quando li a matéria confesso que fiquei um pouco angústiado com a decisão preconceituosa e precipitada por parte do Conselho Federal de Biologia, já foi comprovado que os cursos na modalidade (EAD) tem tido excelente resultados e além do mas, o numero de horas é bem maior do que na modalidade presencial, o MEC tem mais que entrar com os recursos como estão escrito nas Leis de Diretrizes e Bases da educação para garantir os direitos daqueles que se formaram ou estão se formando nos cursos na modalidade Ensino à Distância.

Anônimo disse...

É inadmissível que orgãos competentes vinculados a educação ainda ajam de maneira preconceituosa e radical. A decisão do Conselho Federal de Biologia , é impensada e de certa forma soberana,pois,a eficiência do curso, não depende de sua modalidade.Tanto na EAD quanto no modelo presencial é perceptível a existência de instituições qualificadas e outras de qualidade dúvidosa.A modalidade a distância é diferente mais não menos importante que a presencial já que em ambas os objetivos são os mesmos:a constante busca pelo conhecimento e a formação de proficionais qualificados.
Na atualidade com a crescente evolução dos fenômenos tecnológicos e diante das novas formas de aprender é inaceitável que ocorram discriminações quanto a um modelo de ensino inovador que tende a trazer benefícios.
Em fim conclui-se que é necessário um conhecimento mais amplo sobre as questões relacinadas a EAD, e espera-se que as decisões do CFBio sejam revistas com o objetivo de solucionar o problema.


Aluna do curso de Matemática da UNIT:
Maria Isabel

Anônimo disse...

A formação profissional dos cursos a distância merece respeito. existem cursos presenciais e a distância bons e ruins, conheço bons professores que fizeram o curso a distância são melhores do que os profissionais que são formados a anos em cursos presenciais. Cabe do MEC, passar exigir com mais rigor e fiscalizar os conteúdos, o estágio e a carga horária desses cursos. Dessa forma teremos nos próximos anos exelentes profissionais desempenhando seu papel com credibilidade na área em que atuar.

Abel Firmno da Silva Filho
Curso Matemática
FITS

Anônimo disse...

Concordo em partes com o Conselho Federal de Biologia, pois não se pode ser biólogo sem ao menos ter práticado atividades práticas de laboratórios e de campo.Embora não podemos generalizar pois há cursos de Educação à distância(EAD) que não empede, que os alunos tenham essas aulas práticas se há a necessidade de um encontro semanal. pode-se usar esse encontro.
Acredito, que o MEC deve criar uma forma melhor de organização e fiscalização para impor as faculdades que possuem o curso de EAD. Isso não siginifica preconceito e sim uma maneira de respeito com as pessoas que fazem e querem fazer essa modalidade de curso(EAD) sem falar do respeito com a própria EAD que é nova e dando aos discente mais confiança.