A promoção e a defesa dos Direitos Humanos tem sido um dos eixos fundamentais da atuação e missão evangelizadora da CNBB em nosso país. Comprovam-no as iniciativas em prol da democracia; as Campanhas da Fraternidade; a busca pela concretização da Lei 9840 - contra a corrupção eleitoral; a recente Campanha “Ficha Limpa”; a defesa dos povos indígenas e afro-descendentes; o empenho pela Reforma Agrária, a justa distribuição da terra, a ecologia e a preservação do meio ambiente; o apoio na elaboração dos Estatutos da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Igualdade Racial, entre outros.
Neste contexto, a CNBB se apresenta, mais uma vez, desejosa de participar do diálogo nacional que agora se instaura, sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), tornado público aos 21 de dezembro de 2009.
A Igreja Católica considera o movimento rumo à identificação e à proclamação dos direitos humanos como um dos mais relevantes esforços para responder de modo eficaz às exigências imprescindíveis da dignidade humana (cf. Concílio Vaticano II, Declaração Dignitatis Humanae, 1). O Papa João Paulo II, em seu Discurso à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 21 de outubro de 1979, definiu a Declaração Universal dos Diretos Humanos como “uma pedra miliária no caminho do progresso moral da humanidade”.
O Brasil foi uma das 171 nações signatárias da Declaração de Viena, fruto da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, em 1993, sob o signo da indissociabilidade entre Democracia, Desenvolvimento Econômico e Direitos Humanos.
No entanto, em sua defesa dos Direitos Humanos, a Igreja se baseia na concepção de Pessoa Humana que lhe advém da fé e da razão natural. Diante de tantos reducionismos que consideram apenas alguns aspectos ou dimensões do ser humano, é missão da Igreja anunciar uma antropologia integral, uma visão de pessoa humana criada à imagem e semelhança de Deus e chamada, em Cristo, a uma comunhão de vida eterna com o seu Criador. A pessoa humana é, assim, sagrada, desde o momento de sua concepção até o seu fim natural. A raiz dos direitos humanos há de ser buscada na dignidade que pertence a cada ser humano (cf. Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral Gaudium et Spes, 27). “A fonte última dos direitos humanos não se situa na mera vontade dos seres humanos, na realidade do Estado, nos poderes públicos, mas no próprio ser humano e em Deus seu Criador” (Compêndio de Doutrina Social da Igreja, 153). Tais direitos são “universais, invioláveis e inalienáveis” (JOÃO XXIII, Encíclica Pacem in Terris, 9).
Diante destas convicções, a CNBB tem, ao longo de sua história, se manifestado sobre vários temas contidos no atual Programa Nacional de Direitos Humanos. Nele há elementos de consenso que podem e devem ser implementados imediatamente. Entretanto, ele contém elementos de dissenso que requerem tempo para o exercício do diálogo, sem o qual não se construirá a sonhada democracia participativa, onde os direitos sejam respeitados e os deveres observados.
A CNBB reafirma sua posição, muitas vezes manifestada, em defesa da vida e da família, e contrária à descriminalização do aborto, ao casamento entre pessoas do mesmo sexo e o direito de adoção de crianças por casais homoafetivos. Rejeita, também, a criação de “mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União”, pois considera que tal medida intolerante pretende ignorar nossas raízes históricas.
Por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, imploramos as luzes de Deus, para que, juntos, possamos construir uma sociedade justa, fraterna e solidária.
Brasília, 15 de janeiro de 2010
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